O que muitas pessoas que, infelizmente, ficaram desempregadas precisavam saber, agora terá a informação que tanto queriam: os novos valores da tabela do Seguro-Desemprego 2024. Afinal de contas, devido aos problemas econômicos que o Brasil vem enfrentando, muitos trabalhadores estão sendo dispensados de seus postos de trabalho e com isso precisam contar com o benefício. Os pagamentos deste são feitos conforme a tabela Seguro-Desemprego 2024 entregue ao segurado no ato da liberação do benefício.

O Seguro-Desemprego é um benefício de amparo imediato, mas que possui um prazo pré-estabelecido de sua concessão. É importante ficar atento a esses prazos e esclarecer todas as suas dúvidas.

Tabela do Seguro Desemprego 2024 - Consulte as datas de pagamento do Seguro Desemprego
Tabela do Seguro Desemprego 2024 – Consulte as datas de pagamento do Seguro Desemprego

O Governo Federal, através da Previdência Social, ampara os trabalhadores para que os mesmos possam manter a sua dignidade e sejam motivados a retornarem ao mercado. Para saber maiores detalhes sobre as novidades dos valores do Seguro para este ano de 2024 é só continuar comigo neste artigo.

Tabela do Seguro-Desemprego 2024

Ao solicitar o seu benefício no posto de atendimento da Caixa Econômica Federal mais próximo, você vai receber uma tabela com os valores do seu benefício e as datas para sacar o seu seguro. Essa tabela com as datas de pagamento varia de pessoa para pessoa.

Caso você extravie a sua tabela, ainda é possível emitir uma segunda via da tabela Seguro Desemprego 2024 através do portal Caixa Cidadão, com as datas e valores dos pagamentos pendentes do seu Seguro Desemprego.

Acesse aqui o portal Caixa


Novos valores do Seguro Desemprego 2024

Como é sabido, todos os anos o salário mínimo sofre reajuste e, com isso, a economia e os benefícios do Governo acompanham essa mudança. E, como o valor do salário de 2024 é de R$ 965 quem for receber o Seguro Desemprego contará com as seguintes faixas de salários:

  • Se recebia até R$ 1.360,70 o valor do Seguro será de 80%, ou se preferir, poderá multiplicar o valor do salário recebido por 0.8;
  • Se recebia entre R$ 1.360,71 e R$ 2.268,05 deverá multiplicar o valor do salário recebido por 0.5 e somar com 1.088,56 e assim terá o valor do Seguro;
  • Se recebia acima de R$ 2.268,05 o valor do Seguro será de R$ 1.542,24 independentemente do valor excedente.

Parcelas Seguro Desemprego 2024

Agora que você já sabe o valor do reajuste do Seguro Desemprego para o ano de 2024 é importante lembrar que as parcelas variam entre 3 e 5 parcelas, de acordo com a seguinte regra:

Para a primeira solicitação do Seguro Desemprego

  • 4 parcelas: Se o trabalhador comprovar que trabalhou com a Carteira assinada em um período mínimo de 18 meses e máximo de 23 meses;
  • 5 parcelas: Se o trabalhador comprovar que trabalhou com a Carteira assinada em um período mínimo de 24 meses.

Segunda solicitação do Seguro Desemprego

  • 3 parcelas: Se o trabalhador comprovar, em carteira, que trabalhou por um período mínimo de 9 meses e máximo de 11 meses;
  • 4 parcelas: Se o trabalhador comprovar, em carteira, que trabalhou no mínimo 12 meses e máximo de 23 meses
  • 5 parcelas: Se o trabalhador comprovar, em carteira, que trabalhou por pelo menos 24 meses.

Para a terceira solicitação do Seguro Desemprego

  • 3 parcelas: Se o trabalhador tiver trabalhado comprovadamente no mínimo 6 meses e máximo 11 meses;
  • 4 parcelas: Se o trabalhador tiver trabalhado comprovadamente no mínimo 12 meses e máximo de 23 meses;
  • 5 parcelas: Se o trabalhador tiver trabalhado comprovadamente no mínimo 24 meses.

Quem tem direito ao Seguro Desemprego 2024?

As regras sofreram algumas alterações para os trabalhadores dispensados de seus empregos sem justa causa. Vejam quais são elas:

  • O trabalhador que tenha recebido salário da empresa onde exercia suas atividades por pelo menos 12 meses, nos últimos 18 meses que antecedem a data da dispensa quando a solicitação do Seguro for realizada pela primeira vez;
  • Entre 9 e 12 meses que antecedem imediatamente a data em que foi dispensado do trabalhado, quando for pedir o Seguro Desemprego pela segunda vez;
  • E por cada um dos 6 meses que antecedem a data de dispensa quando as solicitações forem em quantidade diferente das solicitações anteriores.
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