Qual o Valor da Multa por Não Votar? O voto é um ato obrigatório e as pessoas que não votam e nem justificam são multadas. A cada dois anos ocorrem eleições, e o eleitor, maior de 18 anos com título de eleitor, deve votar. Ele deve votar de acordo com o local em que está cadastrado, de acordo com sua zona eleitoral.
Caso não possa votar na data da eleição 2024, o eleitor deve justificar a sua ausência. A justificativa pode ser feita no dia da votação, mas em outra zona eleitoral, ou então justificar alguns dias depois, através do aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral – TSE. Caso a pessoa não vote e nem justifique, ela fica impedida de diversas coisas, como se inscrever em concursos públicos, obter passaporte ou uma identidade.
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Valor da Multa por Não Votar
Caso o eleitor, maior de 18 anos brasileiro ou naturalizado, não vote e nem justifique dentro do prazo estipulado, ele deve pagar uma multa definida e estabelecida pelo juiz eleitoral. Sem o pagamento dessa multa, a pessoa fica impedida legalmente de diversas coisas, como emitir um documento.
O valor da multa é definido pelo juiz eleitoral, e pode ser variável, de acordo com a localidade em que o eleitor mora. A multa é cobrada não só pela última eleição em que o eleitor não votou, mas por qualquer eleição em que ele tenha se ausentado sem nenhuma justificativa.
Qual é o Valor da Multa por não Votar
Como citamos anteriormente, o valor da multa cobrada do eleitor que não votou e não justificou o voto depende da localidade eleitoral dele. O valor da multa por não ter votado é de R$3,51 a cada turno em que o eleitor não compareceu. A multa pode ser paga pelo site do TSE, e é necessário que o eleitor realize o pagamento para se manter em dia com a justiça eleitoral.
Para realizar a quitação das multas eleitorais associadas ao seu título eleitoral, é necessário que o eleitor:
- Acesse o site do TSE, que está disponível em: www.tse.jus.br;
- No campo “Consulta de débitos do eleitor” preencha o formulário de identificação;
- Se houver débitos para aquele eleitor, as multas irão aparecer para que o eleitor possa emitir um boleto para pagamento.
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O que acontece se eu não ir votar
Embora o voto seja obrigatório, o eleitor pode optar por não votar. Nesse caso, ele pode justificar sua ausência na votação, no primeiro ou segundo turno, e ficar em dia com a justiça eleitoral.
No entanto, caso esqueça de justificar dentro do período estipulado pelo TSE, ele passa a ter uma dívida com a justiça eleitoral, assim terá que pagar uma multa e não poderá:
- Emitir ou renovar seu passaporte;
- Receber salário ou rendimentos oriundos de um emprego público;
- Prestar qualquer concurso público;
- Renovar sua matrícula em uma instituição de ensino.
Em alguns casos, onde o eleitor não tenha votado ou justificado nas últimas três eleições, o título de eleitor é cancelado, sendo necessário regularizar a situação eleitoral.