Muitas pessoas não podem estar em sua zona eleitoral no dia da eleição, mas isso não quer dizer que não possam exercer o seu direito de voto. Para isso existe o chamado voto em trânsito, para que os eleitores que vão viajar no dia da eleição possam votar. O voto em trânsito é uma modalidade de voto na qual o eleitor que não estiver em sua cidade pode votar nas eleições, como as presidenciais, em outra cidade ou capital de um estado, desde que o local em que esteja possua mais de 100 mil eleitores.

Voto em Trânsito
Voto em Trânsito

O voto é um ato obrigatório e muito importante para que a pessoa possa exercer a sua cidadania. Para votar é necessário que a pessoa esteja no dia da eleição em sua zona eleitoral, portando documento oficial com foto. Caso a pessoa não esteja em sua cidade ou em sua zona eleitoral, ela deve justificar o seu voto, no dia da eleição ou após a eleição, tanto no primeiro quanto no segundo turno.

Habilitação para Voto em trânsito

Para que haja a habilitação para a votação em trânsito é necessário que o eleitor esteja no dia da eleição em uma cidade que tenha mais de 100 mil eleitores. Para realizar a habilitação o eleitor deve se atentar para o prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e no site do TSE poderá ver a data para a habilitação do voto em trânsito. Aproveite também para conferir qual a diferença entre voto Branco e Nulo e também como consultar o título de Eleitor.

Neste período determinado pelo TSE, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência, portando um documento de identidade oficial com foto, e indicar em qual município deseja votar.

Após essa habilitação para votação em trânsito, o eleitor não poderá mais votar em sua zona eleitoral naquela eleição. E deverá cancelar a habilitação de seu voto em trânsito caso precise retornar para sua zona eleitoral.

No entanto, esse cancelamento deve ser realizado dentro do período para a habilitação, e caso o eleitor não consiga alterar e nem votar, deve justificar sua ausência em uma zona eleitoral, no dia da votação ou alguns dias após.

Onde é possível votar em trânsito

Para votar em trânsito é necessário que a cidade escolhida pelo eleitor tenha mais de 100 mil eleitores. Além disso, só é possível habilitar a opção de voto em trânsito em casos específicos de eleições, para cargos específicos e que não sejam regionais.

Após o eleitor habilitar a votação em trânsito, ele não terá sua zona eleitoral mudada para a cidade onde votou e na próxima eleição ou até mesmo próximo turno, poderá retornar a sua zona eleitoral de costume.

Cargos para voto em trânsito

É possível habilitar a votação em trânsito apenas para alguns cargos específicos. Caso o eleitor esteja fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, poderá votar apenas para o cargo de presidente.

No entanto, se estiver dentro de sua unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, poderá votar também para os cargos de Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.

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