Para minimizar os efeitos econômicos de acidentes de trabalho, trabalhadores que cumprem alguns requisitos podem solicitar e receber o auxílio acidente 2023, um direito assegurado por lei mas que nem todos os trabalhadores sabem como solicitar.

Anualmente, diversos trabalhadores sofrem acidentes dentro e fora do ambiente de trabalho que resultam em lesões temporárias e até mesmo em lesões permanentes que afetam a rotina de trabalho do indivíduo.

Auxílio Acidente 2023
Auxílio Acidente 2023

O que é o auxílio acidente

O auxílio acidente consiste em um benefício por incapacidade temporária de caráter indenizatório, que pode ser acumulado com outra fonte de renda (não é necessário ser afastado do trabalho para receber o auxílio).

O benefício é fornecido para todo indivíduo que sofreu alguma lesão ocasionada por um acidente (seja ele de qualquer natureza) e essa lesão resulte em sequelas que afetem sua capacidade de exercer suas atividades diárias regulares. O direito a receber o auxílio acidente é assegurado pelo artigo 86 da Lei 8.213/91.

Quem tem direito ao auxílio acidente?

Para ter direito ao auxílio acidente é necessário que o solicitante atenda a um dos seguintes requisitos:

  • Ter vínculo empregatício;
  • Ser trabalhador avulso;
  • Ser segurado especial (sendo incluído nessa categoria o empregado doméstico).

Requisitos auxílio acidente

Para poder ser beneficiado com o auxílio acidente, é necessário:

  • Ter qualidade de segurado (citado no item anterior);
  • Ter sofrido algum acidente (seja ele de qualquer natureza);
  • Tenha sua capacidade de exercer suas atividades diárias reduzidas por causa do acidente sofrido, por menor que essa redução possa parecer.

Documentos necessários

Para solicitar o auxílio acidente, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Carteira de trabalho (todas as carteiras de trabalho que o solicitante já teve, inclusive as antigas);
  • Certidão de nascimento, de casamento ou de divórcio;
  • Comprovante de residência (como contas de telefone, internet e similares);
  • Atestado médico fornecido pelo médico responsável pela perícia médica que deve ser agendada pelo solicitante.

Todas as versões originais dos documentos devem ser apresentadas no momento da solicitação do benefício, sendo que a solicitação deve ser feita em até trinta dias após o acidente, para que o solicitante não seja prejudicado financeiramente.

Agendamento perícia médica

Para agendar a perícia médica para emissão do atestado, o solicitante deve:

  • Acessar o site do Meu INSS (disponível em: https://meu.inss.gov.br/);
  • Realizar o login com a senha cadastrada (caso ainda não seja cadastrado, basta selecionar a opção “Cadastrar” e preencher o formulário com as informações solicitadas);
  • O solicitante será redirecionado para a página inicial do Meu INSS e deverá selecionar a opção “Agendar perícia”;
  • Selecionar a opção “Perícia Inicial” caso seja a primeira perícia realizada após o acidente, ou “Perícia de Prorrogação” caso o benefício já tenha sido concedido e o beneficiário esteja tentando renová-lo;
  • O solicitante deve conferir se os dados que irão aparecer na página estão corretos e clicar em prosseguir “Avançar”.

A solicitação será agendada e com o atestado do médico é possível dar entrada no pedido de recebimento do auxílio doença.

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