Os contribuintes do INSS que tenham cometido algum crime e sejam presos em regime fechado têm direito a solicitar o benefício chamado auxílio reclusão 2024, que é destinado para os dependentes desse contribuinte. No entanto, esse benefício só é concedido em alguns casos específicos, e é necessário atender a alguns requisitos para a solicitação do auxílio reclusão.
O auxílio reclusão pode ser solicitado pelos dependentes do trabalhador contribuinte do INSS, sendo que são considerados dependentes: o cônjuge (marido ou mulher), companheira (o), filhos menores de 21 anos (que não sejam emancipados), pais, irmãos ou filhos de qualquer idade que tenham alguma deficiência ou invalidez.
A solicitação deve ser realizada pelo dependente, em nome do contribuinte e é feita de forma online através do portal do INSS. Para solicitar é necessário que o contribuinte se encaixe em alguns requisitos como tempo de contribuição, situação do dependente e renda bruta mensal.
Requisitos
Para solicitar o auxílio reclusão é necessário que o trabalhador preso:
- Esteja cumprindo pena em regime fechado;
- Seja considerado de baixa renda, com renda bruta inferior a R$1.425,56 (esse valor corresponde ao ano de 2020 e é reajustado anualmente pelo INSS), sendo que a renda bruta é calculada com base na média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses. Por exemplo, se o trabalhador pagava o INSS com base em um salário mínimo, sua renda bruta será considerada como um salário mínimo;
- Tenha contribuído no mínimo 24 meses para a Tabela INSS 2024;
- Esteja com o pagamento do INSS em dia, mesmo que esteja desempregado na época da prisão.
Valor do auxílio reclusão
O valor do auxílio reclusão não pode ser nem maior nem menor que um salário mínimo.
O auxílio reclusão pode ser recebido a partir do momento em que o trabalhador foi preso, se for solicitado até 90 dias após a prisão. Caso a solicitação do auxílio seja feita após 180 dias do dia da prisão, o pagamento não é retroativo, e só serão pagas as parcelas referentes aos meses a partir da solicitação.
Como solicitar
Para solicitar o auxílio reclusão, o dependente que será beneficiado deve:
- Acessar o site do Meu INSS (disponível no link: https://meu.inss.gov.br/) ou no aplicativo Meu INSS;
- Realizar o login com a senha cadastrada (caso ainda não seja cadastrado, basta selecionar a opção “Cadastrar” e preencher o formulário com as informações solicitadas);
- Selecionar a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Selecionar a opção “Novo requerimento”;
- Selecionar a opção “Pensões, auxílio reclusão e salário maternidade”;
- Selecionar a opção “urbano” ou “rural”, dependendo da localidade onde o contribuinte trabalhava;
- Preencher o formulário disponível na página para a solicitação do benefício.
Embora o benefício seja solicitado pelo dependente do trabalhador, a solicitação deve ser feita pela conta do Meu INSS cadastrada com o CPF do trabalhador. Para concluir a solicitação será necessário anexar alguns documentos, tanto do dependente quanto do trabalhador, para comprovar a situação de prisão e a situação de dependente do solicitante.