Os números de empreendedores Mei (microempreendedor individual), vem crescendo a cada ano no Brasil. O cadastro é tão importante, assim como a Declaração anual de renda à Receita Federal, para manter o indivíduo regularizado em sua função e assim, obter acesso aos benefícios. Veja, na sequência deste artigo todas as informações referentes a como declarar Imposto de Renda MEI e quem deve declarar. Entenda!
✅ Confira quem tem direito à Isenção do Imposto de Renda.
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MEI precisa fazer declaração de IRPF?
Todo trabalhador autônomo ou informal tem a obrigação de se regularizar. Dentro desta atividade há duas modalidades de funções mais comuns no Brasil, que são: ME (microempresário) e MEI (microempreendedor individual).
Desta maneira, em ambas as modalidades, tem um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é de extrema importância para acessar menores taxas em possíveis empréstimos, créditos e outros benefícios. O autônomo com cadastro regular, recolhe impostos todos os meses, pelo Documento de Arrecadação Simples Nacional, ou DAS, como é popularmente conhecido.
No último senso, no ano de 2019, os valores fixos de cada modalidade foi:
- R$ 50,90 para indústrias;
- R$ 54,90 para empresas ou microempresas de prestação de serviços;
- R$ 55,90 para comércios.
Obs.: Vale ressaltar que esses números são variáveis e as taxas sofrem reajustes a cada ano.
As contribuições mensais dispõem por lei inúmeros benefícios vantajosos aos empreendedores, tais como: garantia à aposentadoria, auxílio doenças, maternidade, dentre outros.
Por sim, no ato do cálculo devem ser levados em consideração os seguintes dados:
- Receita bruta total do ano anterior;
- Receita bruta do ano anterior de acordo com as atividades exercidas seja no comércio, indústria e ou serviços de forma geral;
- Se houver a contratação, ou a continuação de contrato de colaboradores durante os 12 meses anteriores;
- Entre outros.
Como declarar IR sendo MEI?
- Acesse o site Simples Nacional da Receita Federal, pelo link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/;
- Insira o número do CNPJ da empresa e a senha de segurança;
- Informe o ano da declaração, que sempre será referente aos 12 meses anteriores;
- Informe, na sequência o valor bruto da receita referente à atividade da empresa, seja ela comércio ou indústria;
- Se a empresa for prestadora de serviços, e não haja a opção, digite o número 0 (zero);
- Insira também se a empresa possui algum funcionário;
- Posteriormente, confira todas as informações cedidas à plataforma, e caso estejam corretas, confirme clicando no botão “transmitir”;
- E pronto, o processo estará pronto e você receberá o recibo digital em PDF, imprima, guarde-o bem ou utilize, caso precise de algum comprovante.
Obs.: O prazo para declaração muda ano a ano, mas normalmente é no último dia de Junho (30/06). Assim sendo, fique atento, para evitar multas indesejadas.
Como Declarar renda informal no IRPF?
A declaração de pessoa jurídica do MEI não substitui qualquer outra, bem como a declaração Imposto de Renda de Pessoa Física da Receita Federal (IRPF).
Deste modo, quem exerceu funções de microempreendedor individual (MEI) no ano anterior também é obrigado a fazer o mesmo no ano subsequente, para manter-se regularizado perante à Receita Federal do Brasil. Todavia, para isso é preciso ter arrecadado valores iguais ou acima a R$ 28.559,70 (valor referente ao senso de 2019), pois abaixo disso não será necessário declarar rena informal.
Entretanto, como visto anteriormente a declaração do MEI, deve ser feita obrigatoriamente, todos os anos independentemente do faturamento da microempresa ou do microempreendedor em questão.
Por fim, acompanhe abaixo, a listagem completa de quem tem os requisitos obrigatórios para recolher os tributos (dados de 2019):
- Quem recebeu valores ou rendimentos iguais ou acima de R$ 28.559,70, nos 12 meses do ano anterior;
- Empresas que receberam rendimentos sem tributação, que somados ultrapassem R$40.000,00;
- Caso tenha ocorrido alienação de bens, ou outros fatos relacionados;
- Em atividade rural, empresário que obtiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50;
- Indivíduos que obtiveram propriedades com valor igual ou superior a R$ 300.000,00;
- Ou quem passou a residir no Brasil no ano anterior à tributação.