Ultimamente as empregadas domésticas tem sido palco de diversas reportagens sobre seus direitos trabalhistas. Trata-se de uma classe que até então era desassistida sobre seus direitos. Mas, isto começou a mudar nos últimos meses de 2020 com acessão de vários direitos antes não concedidos a classe. Mas ainda é preciso muita cautela. As empregadas ainda não possui acesso a outros benefícios do Governo. Uma pergunta muito ouvida nesses caso é: Empregada doméstica tem direito ao PIS? Quer descobrir a resposta dessa pergunta? Leia o artigo abaixo.

Empregada doméstica tem direito ao pis
Empregada doméstica tem direito ao pis

O que é o PIS?

Com essas diversas reportagens, muitas empregadas devem ter ouvido falar sobre o Programa de Integração Social, popularmente conhecido como PIS. Entretanto, muitas devem ter continuado na dúvida acerca do que se trata. Bom, o PIS é um programa do Governo Federal juntamente com Ministério do Trabalhado que visa integrar a vida do trabalhador à empresa e também fazer uma melhor distribuição de renda em território nacional.

O valor do PIS é articulado de acordo com o valor do salário mínimo. O valor do PIS fixado para o ano de 2020 é de R$ 1.045,00.

Empregada doméstica tem direito ao PIS?

Por mais direitos que nos últimos meses as empregadas domésticas têm ganho, a classe ainda não possui direito ao PIS. Isto porque a maioria não pertence a uma pessoa jurídica (no caso, empresas), mas sim, a pessoas físicas. O que se tem falado é em torno do Simples Doméstico, uma ferramenta no qual os patrões e empregados possam fornecer informações à Receita Federal por meio do sistema do eSocial.

Neste caso, o eSocial é uma forma mais dinamizada e prática de arrecadar impostos para o Fundo de Garantia de Tempo e Serviço (FGTS), benefício este que as empregadas possuem direito resguardado.

As empregadas possuem direito também a receber hora extra, salário, seguro contra acidentes de trabalhos, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e pré-escola, direitos e acordos, entre outros.

Quem tem direito ao PIS?

Assim como qualquer outro benefício do Governo Federal, é necessário que o cidadão obedeça algumas regras para o recebimento. Não é qualquer trabalhador que possui carteira de trabalho assinada que pode ter acesso ao PIS. Foram constituídas quatros requisitos caso o trabalhador queira receber o benefício do PIS. São eles:

  • Ter trabalhado por, pelo menos, 30 dias no ano-base de apuração do benefício. Sendo que, remunerado.
  • Ter cadastro de, no mínimo, cinco anos no PIS. Portanto, é preciso que tenha sido cadastrado, no mínimo, em 2015.
  • Ter suas informações enviado pelo empregador a Relação Anual de Informações Sociais, mais conhecida como RAIS.
  • Ter um rendimento mensal de, no máximo, dois salários mínimos durante o ano de apuração.

Quem não tem direito ao PIS?

Em suas diretrizes o PIS também estabelece as classes trabalhistas que não possui direito ao benefício. Nesta classe não só são as empregadas, como também: diretores sem vínculos empregatícios, menores aprendizes, trabalhadores urbanos de pessoa física e trabalhadores rurais vinculados a pessoa física.  Estes não possuem direito de forma alguma ao PIS até que sua situação empregatícia altere.

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