Sim. A empregada doméstica, como os demais trabalhadores que são amparados por este benefício, estão devidamente asseguradas caso sejam dispensadas de seus empregos sem justa causa. Mesmo que você esteja empregada é bom conhecer esta mais nova conquista para a categoria até para repassar a boa notícia para suas colegas de profissão uma vez que, até certo tempo atrás, muitos direitos lhe eram vetados. A seguir, entenda como a Empregada doméstica tem direito ao Seguro Desemprego.
Confira, nos próximos parágrafos, como funciona e quais são as regras para obter o Seguro Desemprego, caso venha a ser dispensada de seu trabalho. Me acompanhe.
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Quem tem direito ao Seguro?
As empregadas domésticas que podem contar com o Seguro Desemprego ao perderem seus postos de trabalho devem atender os seguintes requisitos:
- Não possuir nenhuma outra renda própria para seu próprio sustento ou de sua família;
- Estar inscrita como Contribuinte Individual da Previdência Social e ainda possuir o tempo mínimo de contribuição ao INSS de 15 meses;
- Ter recolhimentos mínimos de 15 meses ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como empregada doméstica nos últimos 24 meses;
- Não estar em período de recebimento de nenhum benefício da Previdência Social, com exceção para a pensão por morte e auxílio-acidente.
Como é feito o Requerimento do Seguro Desemprego?
Se a empregada doméstica foi dispensada do seu trabalho sem justa causa, deverá ir até um Posto de Atendimento do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que pode ser uma Delegacia Regional (DRT) ou o SINE (Sistema Nacional de Emprego) onde preencherá o requerimento do benefício e receberá todas as informações necessárias.
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Quais são os documentos exigidos?
A Empregada Doméstica deverá apresentar os seguintes documentos nos Postos de Atendimento para fazer a solicitação do Seguro Desemprego, a saber:
- A Carteira de Trabalho onde deverão constar as anotações referentes ao contrato de trabalho doméstico, a data de dispensa do mesmo e a duração de exercício das atribuições entre 15 meses e 24 meses para a concessão do beneficio;
- Documento que comprove o recolhimento do FGTS e demais contribuições previdenciárias;
- E o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) que ateste a dispensa da empregada doméstica sem justa causa.
Além desses documentos é importante observar que existe um prazo para que se dê a entrada ao Seguro Desemprego que compreende o período de 1 semana até 90 dias após a dispensa do emprego. Somente nesse período a doméstica estará habilitada para receber o seguro desemprego
Parcelas Seguro Desemprego
O valor do Seguro Desemprego para as empregadas domésticas é até um salário mínimo vigente em um período máximo de 3 meses que pode ser de forma contínua ou alternada em cada período aquisitivo de 16 meses.
Como receber o Seguro Desemprego?
Após dar entrada no Seguro Desemprego deve-se aguardar 30 dias e, após esse período, se dirigir até uma agência da Caixa Econômica Federal para receber o benefício.
Desta forma, as empregadas domésticas estão equiparadas aos outros trabalhadores que gozam do direito ao Seguro Desemprego, este importante amparo realizado pelo Governo ao cidadão desempregado.
Esta é mais uma das grandes conquistas que, recentemente, a categoria começa a contemplar o que lhe gera mais conforto e segurança em suas atividades profissionais uma vez que, até certo tempo atrás, era ainda muito desamparada por lei, devido ao não reconhecimento profissional que existia.