Terminou em 5 a 5 a análise do recurso de Joaquim Roriz (PSC) contra decisão do TSE, que vetou sua candidatura ao governo do DF, com base na lei da ficha limpa (LC 135/10). Adiado o julgamento por prazo indeterminado e em razão do empate prevalecerão as regras do regimento interno do STF e da Súmula Vinculante 10, que recomendam a manutenção da Lei da Ficha Limpa, até o julgamento final.
A aplicação do direito envolve pontos de vista e falhas humanas. O que não se pode admitir são interpretações e formalismos inaceitáveis. Certa vez, ouvi de um cidadão a absurda interpretação de que a Constituição abrigaria cinco poderes e não três como definiu Montesquieu. Ele acrescentava "o poder militar" e o "poder econômico" como idênticos ao judiciário, executivo e legislativo. A sandice dispensa comentários!
A propósito do julgamento suspenso do STF, é inacreditável a interpretação levantada no STF, de que o texto da lei da "ficha limpa" deveria voltar ao Congresso Nacional. Nem o advogado do acusado argüiu no recurso tal argumento.
O senador Francisco Dornelles jamais alterou o texto da ficha limpa para restringir a proibição aos candidatos condenados, após a vigência da lei. Ele fez apenas uma emenda de redação e não de mérito, permitida no Regimento Interno, que não obrigaria a matéria voltar à Câmara dos Deputados.
A emenda de redação aplicou a LC 95/98 e o decreto 2.954/99, que estabelecem normas gerais para a elaboração, redação, alteração e consolidação da legislação federal, em cumprimento ao artigo 59, parágrafo único, da Constituição Federal. Uma das orientações do "processo legislativo" é a uniformidade do texto, através da redação concisa, sem uso de expressões de mesmo significado. A emenda do senador Dornelles padronizou a expressão "os que forem". Somente isto!
Em 1990, relatei no Congresso Nacional a atual lei de inelegibilidades (LC 64/90). Ocorreu situação semelhante, em relação à interpretação do artigo 1°, I, letra g", pelo uso da expressão os "que tiverem suas contas...". O STF dirimiu as dúvidas sobre aplicação a casos passados, ao decidir que "inelegibilidade não constitui pena. Possibilidade, portanto, de aplicação da lei de inelegibilidade a fatos ocorridos anteriormente a sua vigência (MS nº 22087-2, Rel.: Min. Carlos Velloso)".
A jurisprudência citada do STF liquida o argumento de que a lei da ficha limpa" está vedada pelo 5°, XL, da Constituição, com a seguinte redação: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". Esta legislação não trata de norma penal. A inelegibilidade é um critério eleitoral e não criminal. O inelegível continua cidadão, na plenitude dos seus direitos políticos. Retira-se, apenas, a possibilidade de se eleger. A sociedade estabelece os critérios para a elegibilidade, em nome da idoneidade da democracia, do sufrágio e a proteção ao princípio da moralidade, definidos no artigo 37 da Constituição
A "presunção de inocência" vincula-se à legalidade, a moralidade pública e a credibilidade do Parlamento. O exame da vida pregressa dos candidatos não é um corpo estranho. Está previsto no artigo 14 9° da Constituição, desde 1988. Como acusar de inconstitucional uma lei, que cumpre o que está escrito na própria Constituição? Por outro lado, em nada será alterado o processo eleitoral, que justifique a aplicação do artigo 16 (anualidade eleitoral). A nova legislação define unicamente a condição de inelegibilidade para os candidatos, o que não é processo eleitoral. Aguardemos a palavra final do STF!
Ney Lopes, jornalista, advogado e ex-deputado federal, escreve neste espaço aos domingos.
Há séculos, existe o debate sobre a residência da mente. O cartesianismo a separou do corpo, levando-a ao resigno. O cientificismo a vislumbrou como uma entidade em simbiose com o corpo e procurou perscrutá-la minuciosamente. Contudo, as idéias mais robustas atualmente apontam que as funções mentais, como o pensamento, são processos que não se encontra dentro do cérebro, mas emergem na relação entre o cérebro, corpo e ambiente. Nesse sentido, a cognição depende tanto do cérebro quanto do corpo e sua atividade explora estruturas no mundo natural e social de modo a alcançar maior eficiência e menor carga de trabalho cognitivo. Quando arrumamos nossos armários, organizando as roupas por categorias e colocando numa gaveta ou prateleira específica, estamos diminuindo a carga sobre os nossos sistemas cognitivos mediante o uso de pistas espaciais que nos orientam para encontrar a roupa que queremos. O ambiente é visto, nesse sentido, como uma memória externa com o qual pensamos e nos organizamos.
O que mais me interessa nesse ensaio é mostrar as conseqüências dessas idéias para a construção de ambientes de aprendizagem para o ensino de ciências. Assim, como poderíamos usar salas de aulas que propiciem aos estudantes mais oportunidades de trabalho da mente com o corpo e ambiente, e como diminuir a carga de trabalho cognitivo para o aluno, a fim de promover um aprendizado em ciências mais situado? É a partir da experimentação dessa sopa de idéias nutritivas e empolgantes que eu acredito no uso dos jogos como ferramentas poderosas, acessíveis, de baixo valor e consonante com a idéia de ensino dinâmico, criativo e divertido. Este é um cenário animador, no entanto, diametralmente oposto aos típicos ambientes de aprendizagem, os quais não permitem que os estudantes usem o corpo como elemento de construção de suas idéias, na medida em que são concebidos como um compêndio branco, sem saberes e faltosos ao conhecimento. Por isso, são restritos, em geral, a uma atividade passiva cujo objetivo é preencher lacunas, que apenas escuta e anota o que o professor diz
Jogos integram a cultura lúdica das crianças e jovens, constituindo parte do processo tecnológico, sendo uma das atividades de entretenimento mais populares de nossos dias. Ao observarmos o comportamento de uma criança em um jogo o quanto ela desenvolve sua capacidade de fazer perguntas, buscar diferentes soluções, avaliar suas atitudes e resolver problemas.
Esta não é a metafísica de um jogador romântico, este é um admirável mundo novo! Por exemplo, jogos computacionais como The Sims, Sim City, Rolling Coaster e os mais diversos RPGs (Rolling play games) requerem do aluno dedicação, criatividade, atenção, percepção, planejamento, ação, memória, construção de hipóteses, elaboração de estratégias alternativas, cumprimento de acordos, paciência e perseverança para o alcance do objetivo e tomada de decisão. Por outro lado, jogos de tabuleiros, cartas e corpo a corpo podem exigir uma maior atividade sensório-motora.
Admirar este novo mundo é o mesmo que colocar grande parte da nossa educação escolar de frente com um pelotão de fuzilamento, não de balas de pólvoras, mas de idéias que eliciam reformas. Se os ambientes de aprendizagem precisam ser reformados, nada mais urgente do que começar essa reforma na formação docente. Nesse novo mundo, o papel do professor será criar habilidades para o aluno sobreviver na era da informação e espera-se que estes construam comunidades de aprendizagens, criem a sociedade do conhecimento e desenvolvam as capacidades para a inovação, liderança, diálogo, flexibilidade e compromisso de mudança.
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Edição de domingo, 26 de setembro de 2010
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